POR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA
DIREITOS DO CIDADÃO E DO CONSUMIDOR
O escritório de Advocacia Lima Scaramussa orgulha-se por atuar firmemente na defesa dos direitos dos consumidores.
Acreditamos que a luta em tornar justa e equilibrada a relação de consumo é causa primordial em uma sociedade livre e democrática, valores que defendemos incondicionalmente.
CONQUISTA ÁRDUA DA SOCIEDADE
Se a sociedade moderna pode usufruir de leis protetoras e garantidoras dos direitos dos cidadãos, muito se deve às difíceis batalhas travadas ao longo dos séculos por homens e mulheres que por essa causa lutaram e até deram suas vidas. Sua expressão inicial remonta do Império Romano onde seus fundamentos de direito são aplicados desde a fundação de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Ulpiano, um importante jurista romano, resumiu em três os conceitos pelos quais devia ser regida a sociedade romana e consequentemente suas leis: não prejudicar ninguém, viver honestamente e dar a cada um aquilo que lhe corresponde.
O grande marco na conquista dos direitos humanos foi a Revolução Francesa a partir de 1789 com seus principios "Liberté, Egalité, Fraternité" ("Liberdade, igualdade, fraternidade" ). O slogan tornou-se o grito em prol da democracia e da derrubada de governos tiranos de todo tipo. Inaugurou um processo que levou à universalização dos direitos sociais e das liberdades individuais culminando na promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos no pós guerra em 1948.
NOSSOS DIREITOS SÃO GARANTIDOS POR
LEI
I
Princípios do Código de
defesa do Consumidor
Para fins didáticos, é possível extrair do Código de Defesa do Consumidor (CDC) seis princípios:
Princípio da Vulnerabilidade
É a base de tudo, pois o objetivo do Código é equilibrar as relações de consumo em função da desigualdade das partes contratantes.
Princípio da Indisponibilidade de Direitos
Prevê que as normas de proteção ao consumidor, por serem de ordem pública e de interesse social, não podem ser descumpridas pelo fornecedor. Só podem ser alteradas entre as partes quando a lei autorizar. É aplicável quando uma determinada prática comercial ou contratual subtrair direitos do consumidor. Nesse caso, será considerada nula de pleno direito, ou seja, sem qualquer efeito.
Princípio da Devida Informação
Exige a descrição adequada e clara dos produtos e serviços ofertados no mercado, bem como dos riscos que podem causar à saúde e à segurança dos consumidores. Protege o consumidor, também, ao vincular o fornecedor às informações na oferta dos bens de consumo.
Princípio da Liberdade de Escolha
Prevê que o consumidor deve ter o direito básico de escolher o momento de contratar, o que contratar e com quem contratar.
Em geral, protege o consumidor das vendas agressivas e das práticas comerciais ou contratuais que desrespeitam a sua manifestação de vontade.
Princípio do Equilíbrio
Significa que a prática comercial ou cláusula do contrato deve respeitar os princípios da Defesa do Consumidor, respeitar a finalidade do contrato, sem restringir direitos ou obrigações inerentes à sua natureza, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual, não ser excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a finalidade e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Princípio da Boa-Fé Objetiva
Mostra que o fornecedor deve ter conduta ética e respeito aos direitos do consumidor. Em síntese, cumprir as boas práticas nas relações de consumo.
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira:
Em 2019, o Idec comemorou seus 32 anos de existência e de conquistas - entre as principais, a criação e participação na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, o CDC, lei que garantiu ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania.
Mas você conhece os principais direitos previstos no CDC?
1. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
3. Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!
4. Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
5. Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
6. Queda de energia
Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
7. Custeio de medicamentos
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
8. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
9. Mala extraviada
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
10. Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
11. Passageiro é consumidor
Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
12. Voo atrasado
Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
13. Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.
14. Cadastro de inadimplente
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
15. Conta sem tarifas
Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
16. Pagamento negado
Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
17. Fila de banco demorada
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.
18. Serviços nas férias
Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.
19. Couvert não obrigatório
Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
20. Pedido demorado
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
21. Crianças em restaurantes
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
22. Transporte escolar nas férias
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
23. Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
24. Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.
25. Produto essencial
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
26. Compra online
Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
27. Desistência de compra
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
28. Atraso na entrega
Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
29. Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
30. Produto de mostruário
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
31. Conta bancária encerrada
A solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
32. Serviço de saúde gratuito
Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.